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Diretoria do Sindilojas reúne-se com Deputado Marroni

Publicado 29/07/2009 14:07

Nesta quarta-feira 29/07 pela manhã, a diretoria do Sindilojas Pelotas, esteve reunida com o Deputado Federal Fernando Marroni.

Entre os vários assuntos tratados, destacam-se dois:

O  SIndilojas cumprimentou e manifestou apoio ao Projeto de Lei Nº 5584/09, de autoria do deputado Marroni, que prevê a divisão dos royaltes do petróleo, oriundos do pré-sal, entre todos os municípios brasileiros, seguindo os mesmos critérios do Fundo de Participação dos Municípios e dos Estados.

"Iniciativas como esta, demonstram a verdadeira funçao de um Deputado" afirma o Presidente do Sindilojas, Renzo Antonioli".

Aproveitaram também os lojistas, para informar ao Deputado, o trabalho incansável que o Sindilojas vem desenvolvendo para combater o Decreto-Lei nº 46.137/09 do Governo do Estado, que foi editado com a máscara de regulamentar a antecipação da diferença de alíquota de ICMS interestadual, anteriormente exigida na fronteira do RS, mas que na verdade penalizou as Micro e Pequenas Empresas, pois ao determinar que haja o recolhimento da diferença, como as MPES integrantes do SIMPLES Nacional, não possuem a figura do crédito na forma de apuração, as mesmas estão sendo oneradas em 5% no seu custo.

"Somos sabedores que o Governo do Presidente Lula, ao editar a nova lei do SIMPLES Nacional, enxergou nessa lei a possibilidade concreta de permitir a sobrevivência de milhares de empresas e de milhões de empregos, pois ao criar a alíquota única, viabilizou que essas empresas pudessem se tornar competitivas. O que talvez o Governo Federal não esteja percebendo, é que os Estados, com decretos como a acima referido, estão na contramão dessa intenção de desonerar as Micro e Pequenas empresas" informou o Presidente Renzo Antonioli ao Deputado Marroni, que por sua, sensibilizou-se com o pleito e comprometeu-se a estudar o assunto e verificar as possibilidades de alteração dessas condições.

O SIndilojas Pelotas detém uma liminar que permite ao seus associado, em dia com suas contribuições, não efetuarem o pagamento desta diferença.

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