Publicado 12/06/2009 13:53
O Sindilojas Pelotas impetrou, através da assessoria jurídica, mandado de segurança contra o Decreto do Governo do Estado que passou a vigorar a partir de 01/02/2009, em que o Estado exigia o pagamento da diferença da alíquota interestadual do ICMS, das empresas optantes pelo SIMPLES Nacional.
"Com a obtenção da medida liminar, a partir de hoje, todas as empresas optantes do SIMPLES Nacional, ASSOCIADAS ao Sindilojas Pelotas e regulares com suas contribuições, estarão abrigadas e dispensadas do pagamento desta diferença" informa o Assessor Jurídico da entidade Dr. Luiz Antônio Carvalho.
Segundo Carvalho, "a medida judicial, ainda que provisória, tem sustentação legal para ter seu méritp julgado a nosso favor, conforme decisões unânimes do Tribunal de Justiça em casos similares".
As empresas que se enquadarem nesta situação e desejarem se beneficiar da liminar, devem contatar o Sindilojas pelo telefone 32271646 ou pelo site.
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