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DECRETO 6.288 - Calamidade Pública

Postado em: 07/07/2020 - 19:30h

Publicado nesta segunda-feira (6), o Decreto nº 6.288 da Prefeitura Municipal de Pelotas declarou calamidade pública e regras mais restritivas após o município ingressar na categoria de bandeira vermelha do modelo de Distanciamento Controlado para o enfrentamento à pandemia de Covid-19, instituído pelo Governo do Estado. O novo decreto veda o funcionamento do comércio em geral e das demais atividades: academias; salões de beleza, barbearias e clínicas de estética; galerias comerciais; Mercado Central; Pop Center; shoppings centers; centros esportivos, quadras esportivas e ginásios em geral; clubes sociais; cultos religiosos, missas e similares; pets shops;  atividade turfística; comércio ambulante; bares, restaurantes e distribuidoras de bebidas.  Fica permitido, no que couber, o desempenho de atividades mediante teleentrega (delivery), pegue e leve (takeaway) e drive thru, vedada, em qualquer caso, a aglomeraçãode pessoas, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal n.º 6.819, de 03 dejulho de 2020. 


Consulte o decreto clicando AQUI. 






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