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Decreto Nº 6.294 - Ratifica o Estado de Calamidade Pública

Postado em: 21/07/2020 - 18:20h

Com a publicação do Decreto Nº 6.294, de 20 de julho de 2020, a prefeita municipal, Paula Mascarenhas, ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, ficando permitido assim o comércio em geral, as galerias comerciais, observando o teto de operação previsto na Bandeira Vermelha, com atendimento presencial restrito a no máximo um cliente por atendente; e o  Mercado Central e o Shopping, observando o teto de operação previsto na Bandeira Vermelha, com 30% (trinta por cento) de ocupação, e atendimento presencial restrito a no máximo um cliente por atendente.  Também fica permitido os salões de beleza, barbearias, podologia e clínicas de estética, observando o teto de operação previsto na Bandeira Vermelha, com atendimento individualizado por ambiente e distanciamento
mínimo de 4m (quatro metros) entre os clientes. 



Fica permitido, no que couber, o desempenho de atividades mediante comércio eletrônico, tele-entrega (delivery), pegue e leve (takeaway) e drive thru, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas. 



Consulte AQUI o Decreto!

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