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Comércio de Pelotas define regras para 2025/2026: horários, feriados e pisos salariais

Postado em: 24/11/2025 - 20:57h

As novas Convenções Coletivas de Trabalho para o período 2025/2026, firmadas entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Pelotas e o Sindicato do Comércio Varejista de Pelotas, definem os parâmetros para funcionamento do comércio local, remuneração, benefícios e condições de trabalho. Os acordos abrangem tanto o comércio de rua quanto o Shopping Pelotas, além de uma convenção específica voltada aos pisos salariais e normas gerais.Horários de funcionamento 
De acordo com a Convenção Coletiva de Horários do Comércio, os estabelecimentos poderão funcionar de segunda a domingo, até 20h ao longo de todo o período de vigência do acordo (setembro de 2025 a agosto de 2026).
Para dezembro, foram definidos horários especiais:
Dias 1º a 17/12 — das 8h às 21h
Dias 18 a 23/12 — das 8h às 21h30
Dia 24/12 — das 8h às 18h
Dia 31/12 — das 8h às 17h
A carga máxima de trabalho aos domingos segue limitada a 7h20, com pagamento de bônus diário aos empregados escalados.Regras para feriados e domingos
Ficam proibidos os trabalhos nos seguintes feriados:
Natal (25/12/2025)
1º de janeiro de 2026
1º de maio de 2026
Nos feriados em que o trabalho é autorizado, o empregado recebe bônus maior, conforme previsto na convenção.Horários específicos do Shopping Pelotas
A Convenção destinada exclusivamente aos lojistas do Shopping Pelotas estabelece horário diferenciado:
Funcionamento permitido todos os dias das 10h às 23h, respeitada a jornada legal.
Aos domingos e feriados, a jornada dos empregados também é limitada a 7h20.
Horário especial:
24/12 — 10h às 18h
31/12 — 10h às 17h
Da mesma forma que no comércio de rua, há regras próprias para feriados, vale-transporte adicional e necessidade de autorização prévia dos sindicatos.Pisos salariais e reajustes
A Convenção Coletiva de Pisos reúne os principais pontos relacionados a remuneração, adicionais e regras trabalhistas gerais. 
A partir de setembro de 2025, os salários sofrerão reajustes conforme tabela que varia conforme a data de admissão, iniciando em 5,58% para empregados com admissão até setembro de 2024 e percentuais proporcionais para contratações posteriores.
CONFIRA AS CONVENÇÕES COMPLETAS NO SITE

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